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UNIVERSO

06/12/2007 GMT 1

Declaraçao Amigavel: Como Preencher

1967-40 @ 01:34

O verso do documento sofreu algumas alterações, o que facilita a participação de sinistros.

Declaração amigável: como preencher

Caso se veja envolvido num acidente de automóvel sem feridos, o primeiro passo é preencher correctamente a declaração amigável. É muito importante referir, sem margem para dúvidas, os intervenientes e suas seguradoras e a forma como ocorreu o acidente. Se houver testemunhas, também deverão ser indicadas, mencionando a respectiva morada e telefone de contacto.

No caso de o acidente ocorrer em território nacional e envolver apenas dois veículos, deverá comunicá-lo à sua seguradora. Se a declaração amigável for preenchida e assinada por ambos os intervenientes, não houver feridos e os danos materiais não excederem 15 000 euros, o sinistro será regulado ao abrigo da chamada Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Na eventualidade de, além de danos nos veículos, haver feridos ou não ser possível chegar a um acordo quanto às circunstâncias que causaram o acidente, deve pedir a intervenção das autoridades policiais (PSP ou GNR, conforme os casos).

Não podendo recorrer ao IDS, deve participar à seguradora da outra parte, usando o verso da declaração amigável e juntando todos os elementos de prova disponíveis. Deverá ainda anexar um pedido de peritagem, com a indicação da oficina onde pretende que a reparação seja efectuada.

Se o responsável pelo acidente não tiver seguro válido ou, havendo feridos, for desconhecido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel.

Independentemente das circunstâncias (existência ou não de feridos, etc.), a participação deve ser entregue ou enviada nos oito dias seguintes ao acidente.

Ao preencher a declaração amigável, siga os conselhos.

1. Em princípio, a participação é entregue ao balcão da sua seguradora. Coloque a cruz em segurado/tomador do seguro. Excepções: se não houver acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, não for possível identificar o responsável no local ou acontecer um choque em cadeia. Nesse caso, coloque a cruz em terceiro lesado e entregue o documento na seguradora da outra parte.

2. Seja claro e sucinto na descrição, indicando o local e as circunstâncias do acidente.

3. No caso de chamar a polícia, não se esqueça de pedir para ser levantado o auto da ocorrência.

4. Indique a morada e o telefone da oficina onde pretende reparar o automóvel.

5. Se o outro interveniente não tiver os documentos em ordem, não houver acordo sobre o que se passou ou existirem feridos, chame sempre a polícia. Recolha logo os dados do outro interveniente e preencha sempre a declaração amigável, mesmo que a outra parte não a assine. Utilize o verso deste documento para fazer a participação e entregue à seguradora.

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